Inventariando · Calculadora
Separe o que já pertence ao cônjuge sobrevivente (meação) do que forma a herança, conforme o regime de bens do casamento.
Meação do cônjuge sobrevivente (não é herança)
R$ 200.000,00
Massa hereditária (a ser partilhada)
R$ 300.000,00
Na comunhão parcial, só os bens adquiridos durante o casamento se comunicam — bens particulares de antes do casamento ou recebidos por herança/doação continuam exclusivos de cada um.
Simulação educativa. Não considera cláusulas específicas (incomunicabilidade, sub-rogação de bens particulares), nem disputas sobre a origem de um bem. Casos assim exigem análise documental de um advogado.
É um erro comum confundir os dois. A meação é a parte do patrimônio que já pertencia ao cônjuge sobrevivente antes da morte, por força do regime de bens do casamento — ela nunca foi do falecido, então não é herança, e sobre ela não incide ITCMD.
A herança é só a parte que era do falecido, e é o que se divide entre os herdeiros (cônjuge, se tiver direito, e filhos). Por isso, num casamento em comunhão parcial, o patrimônio do casal costuma se dividir em três blocos: a meação do cônjuge, os bens particulares do falecido, e os bens comuns que cabiam ao falecido — os dois últimos formam a herança.
União estável tem meação?
Sim. A jurisprudência do STF equipara os direitos patrimoniais de cônjuge e companheiro(a) em união estável, incluindo a meação — mas comprovar a união estável costuma exigir documentação adicional no inventário.
A meação precisa passar pelo inventário?
Sim, formalmente ela é reconhecida dentro do processo de inventário, mesmo não sendo herança — é assim que fica documentado o que pertence a cada um antes da partilha.
Bens recebidos de herança durante o casamento entram na meação?
Na comunhão parcial, não — bens recebidos por herança ou doação continuam particulares de quem recebeu, mesmo durante o casamento, salvo cláusula em contrário.
Precisa formalizar a meação no inventário?
Conte brevemente sua situação e um advogado entra em contato.