Inventariando · Calculadora
Estime como o patrimônio seria dividido entre cônjuge e filhos pela sucessão legítima, conforme o Código Civil brasileiro.
Cônjuge sobrevivente
R$ 166.666,67
33% do total
2 filhos(as) (partes iguais)
R$ 333.333,33
67% do total · R$ 166.666,67 por filho(a)
Simulação educativa e não substitui orientação jurídica. Não considera ascendentes, colaterais, filhos exclusivos de um dos cônjuges nem particularidades do caso concreto.
Quando alguém morre sem testamento, o patrimônio é dividido pela chamada sucessão legítima, seguindo a ordem prevista no Código Civil: primeiro os descendentes (filhos, netos), depois os ascendentes (pais, avós) e o cônjuge, e por último os colaterais (irmãos, sobrinhos).
Quando há filhos e cônjuge sobrevivente, o cônjuge pode concorrer com os filhos na herança — o resultado depende do regime de bens do casamento. Em comunhão universal ou separação obrigatória, o cônjuge geralmente não concorre na herança, mas mantém seus direitos sobre a meação dos bens do casal. Nos demais regimes, cônjuge e filhos costumam dividir em partes iguais, com uma reserva mínima de 1/4 para o cônjuge quando todos os filhos também são dele.
Essa calculadora substitui um advogado?
Não. Ela dá uma estimativa educativa para você entender a lógica da divisão. Cada inventário tem particularidades que só um advogado avaliando o caso concreto pode considerar.
O testamento muda esse cálculo?
Sim. Quem tem herdeiros necessários (filhos, cônjuge, pais) só pode dispor livremente de até 50% do patrimônio em testamento — a outra metade (legítima) segue as regras calculadas aqui.
União estável tem o mesmo tratamento que casamento?
Hoje a jurisprudência do STF equipara os direitos sucessórios de cônjuge e companheiro(a) em união estável. Ainda assim, comprovar a união estável no inventário pode exigir documentação adicional.
Precisa de orientação para o seu inventário?
Conte brevemente sua situação e um advogado entra em contato.